O direito de desistência permite que você cancele um contrato sem qualquer penalidade.
Você não precisa seguir nenhum procedimento especial para exercer seu direito de desistência. Simplesmente processe a devolução através do seu perfil de cliente.
Você tem 14 dias corridos para nos informar sobre sua decisão de devolver um produto.
Você não será cobrado por devolver um produto.
Os custos de transporte são por conta do cliente, salvo indicação contrária.
A Ovisat não recolherá nenhum pacote enviado com frete a pagar.
Se você devolver um produto, nós devolveremos o dinheiro o mais rápido possível, geralmente dentro de 14 dias após sua notificação de desistência.
O direito de arrependimento só afeta o consumidor final (ou seja, uma pessoa física que atua em um âmbito alheio a uma atividade empresarial ou profissional e que adquire mercadoria para fins privados, não atribuíveis à sua própria atividade profissional, isto é, que não efetua a compra introduzindo no formulário de compra o NIF da empresa ou de autônomo para uso profissional do bem).
Artigo 68. Conteúdo e regime do direito de desistência/retratação.
1. O direito de desistência/retratação de um contrato é a faculdade do consumidor e usuário de deixar sem efeito o contrato celebrado, notificando assim a outra parte contratante no prazo estabelecido para o exercício desse direito, sem necessidade de justificar sua decisão e sem penalização de nenhuma classe.
Serão nulas de pleno direito as cláusulas que imponham ao consumidor e usuário uma penalização pelo exercício de seu direito de desistência/retratação.
2. O consumidor terá direito a desistir do contrato nos casos previstos legal ou regulamentarmente e quando assim lhe for reconhecido na oferta, promoção, publicidade ou no próprio contrato.
3. O direito de desistência atribuído legalmente ao consumidor e usuário será regido em primeiro lugar pelas disposições legais que o estabeleçam em cada caso e, na sua ausência, pelo disposto neste Título.
Artigo 70. Formalidades para o exercício da desistência.
O exercício do direito de desistência não estará sujeito a nenhuma formalidade, bastando que se comprove de qualquer forma admitida em direito. Em todo caso, considerar-se-á validamente exercido mediante o envio do documento de desistência ou mediante a devolução dos produtos recebidos.
Artigo 71. Prazo para o exercício do direito de desistência.
1. O consumidor e usuário disporá de um prazo mínimo de catorze dias corridos para exercer o direito de desistência.
2. Sempre que o empresário tenha cumprido com o dever de informação e documentação estabelecido no artigo 69.1, o prazo a que se refere o parágrafo anterior será contado a partir do recebimento do bem objeto do contrato ou da celebração deste se o objeto do contrato for a prestação de serviços.
3. Se o empresário não tiver cumprido com o dever de informação e documentação sobre o direito de desistência, o prazo para seu exercício terminará doze meses após a data de expiração do período de desistência inicial, a contar da entrega do bem contratado ou da celebração do contrato, se o objeto deste for a prestação de serviços.
Se o dever de informação e documentação for cumprido durante o referido prazo de doze meses, o prazo legalmente previsto para o exercício do direito de desistência começará a contar a partir desse momento.
4. Para determinar a observância do prazo para desistir, será considerada a data de expedição da declaração de desistência.
Artigo 72. Prova do exercício do direito de desistência.
Cabe ao consumidor e usuário provar que exerceu seu direito de desistência conforme o disposto neste capítulo.
Artigo 73. Despesas vinculadas à desistência.
O exercício do direito de desistência não implicará nenhuma despesa para o consumidor e usuário. Para estes efeitos, considerar-se-á local de cumprimento o lugar onde o consumidor e usuário tenha recebido a prestação.
Da mesma forma, qualquer pedido devolvido por aplicar o direito de desistência implicará a cobrança ao cliente do custo de envio de volta à nossa empresa, assim como o possível custo do envio ao cliente em primeira instância
Artigo 74. Consequências do exercício do direito de desistência.
1. Exercido o direito de desistência, as partes deverão restituir reciprocamente as prestações de acordo com o disposto nos artigos 1.303 e 1.308 do Código Civil.
2. O consumidor e usuário não terá que reembolsar nenhuma quantia pela diminuição do valor do bem, que seja consequência de seu uso conforme o acordado ou à sua natureza, ou pelo uso do serviço.
3. O consumidor e usuário terá direito ao reembolso das despesas necessárias e úteis que tenha realizado no bem.
4. Caso o usuário descumpra o compromisso de permanência adquirido com a empresa, a penalização por baixa, ou cessação prematura da relação contratual, será proporcional ao número de dias não efetivos do compromisso de permanência acordado.
Artigo 75. Impossibilidade de devolver a prestação por parte do consumidor e usuário.
1. A impossibilidade de devolver a prestação objeto do contrato por parte do consumidor e usuário por perda, destruição ou outra causa não o privará da possibilidade de exercer o direito de desistência.
Nestes casos, quando a impossibilidade de devolução lhe for imputável, o consumidor e usuário responderá pelo valor de mercado que a prestação teria tido no momento do exercício do direito de desistência, salvo se esse valor for superior ao preço de aquisição, caso em que responderá por este.
2. Quando o empresário tiver descumprido o dever de informação e documentação sobre o direito de desistência, a impossibilidade de devolução só será imputável ao consumidor e usuário quando este tiver omitido a diligência que lhe é exigível em seus próprios assuntos.
Artigo 76. Devolução de somas percebidas pelo empresário.
Quando o consumidor e usuário tiver exercido o direito de desistência, o empresário será obrigado a devolver as somas pagas pelo consumidor e usuário sem retenção de despesas. A devolução destas somas deverá ser efetuada sem demoras indevidas e, em qualquer caso, antes que tenham transcorrido 14 dias corridos desde a data em que tenha sido informado da decisão de desistência do contrato pelo consumidor e usuário.
Transcorrido esse prazo sem que o consumidor e usuário tenha recuperado a soma devida, terá direito a reclamá-la em dobro, sem prejuízo de que além disso seja indenizado pelos danos e prejuízos que lhe tenham sido causados no que excedam dessa quantia.
Cabe ao empresário o ônus da prova sobre o cumprimento do prazo.